Dicas
Pensando em proporcionar a melhor experiência aos seus passageiros a Tocantins contribui com algumas dicas para que possa fazer uma viagem tranquila do início ao fim. Confira nossas dicas.
ANTES DA VIAGEM:
- Adquira a passagem com antecedência, assim você pode escolher a poltrona de sua preferência;
- Aproveite e já compre sua passagem de volta, afinal é melhor se planejar;
- Em caso de compra pela internet, é importante lembrar que o comprovante de compra não é válido para o embarque, é necessário a retirada da passagem na agência. A retirada da passagem deverá ser realizada pela pessoa identificada como passageiro e é necessário apresentar o RG ou outro documento legal com foto.
- Certifique-se sobre o horário de funcionamento das agências antes de ir retirar sua passagem. Não será permitido o embarque sem a passagem.
- Identifique sua bagagem por dentro e por fora com nome e telefones para contato. Essa ação facilita a sua localização em caso de extravio.
- Chegue na agência para retirada de sua passagem preferencialmente com uma hora antes do horário da partida do ônibus, pois, assim terá tempo hábil caso surja algum imprevisto e você garante seu embarque.
- Confira seus dados no bilhete de passagem no momento da retirada. Caso tenha algum dado errado comunique imediatamente ao agente que lhe atendeu.
- Dirija-se a plataforma de embarque e primeiramente ao bagageiro para etiquetar e guardar as bagagens antes de embarcar. Mantenha sua bagagem sempre junto à você.
- Confirme o horário de embarque e programe-se com antecedência, pois, em caso de perda do embarque será necessário pagar multa para remarcar sua passagem.
DURANTE A VIAGEM:
- Não é permitido fumar no interior do ônibus.
- É obrigatório o uso do cinto de segurança.
- Use o fone de ouvido para ouvir música ou para assistir filmes.
- Mantenha o banheiro da forma que gostaria de encontrá-lo.
- Fique atento ao tempo de parada para não provocar atrasos na viagem.
- Durante as paradas para refeição dê preferência alimentos mais leves e saudáveis.
- Atenção à bagagem de mão, ela é de total responsabilidade do passageiro.
FIM DA VIAGEM
- Certifique-se no desembarque de que pegou todos os seus pertences ao descer do ônibus.
- Apresente a(s) etiqueta(s) de identificação para retirar sua bagagem, se houver despachado.
- Em caso de dano, violação ou extravio de bagagem, comunique imediatamente ao motorista ou no nosso guichê.
Conforme a resolução nº 1.432, de 26 de abril de 2006, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o preço da passagem abrange, a título de franquia, efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos para os passageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
- No bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro;
- No porta-embrulhos, 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.
- Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens.
ATENÇÃO: Por questão de segurança, não é permitido transportar materiais considerados perigosos.
Exemplos: Explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos etc. ou que coloquem em risco a integridade das bagagens dos demais passageiros como alimentos perecíveis, objetos cortantes, líquidos etc.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
- Não transporte em sua bagagem objetos frágeis sem embalagem adequada.
- No momento do embarque, certifique-se que sua bagagem foi devidamente etiquetada e acompanhe a colocação da mesma no bagageiro do ônibus.
- Confira a(s) etiqueta(s) de identificação e guarde-a (s) com você em segurança. Eles são indispensáveis para a retirada ao fim da viagem.
- Em caso de dano ou extravio comunique imediatamente ao motorista.
- Cuidado com objetos de valor transportados dentro de bolsas e deixados dentro dos ônibus nas paradas, os pertences de mão são de responsabilidade do passageiro.
ATENÇÃO! Os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido conforme (Resolução 4282, Art.7º,§1º da ANTT). Ou seja, é possível remarcar a data da viagem, mas somente para o mesmo itinerário já comprado.
Se você comprou uma passagem e o dia da viagem ainda está por vir é possível remarcar seu bilhete gratuitamente, desde que seja realizado a comunicação da remarcação em até 03 (três) horas do horário marcado para o embarque.
Se você comprou uma passagem e não compareceu para o embarque, não se preocupe, é possível fazer a remarcação do bilhete caso o mesmo não tenha sido utilizado.
O prazo para remarcação é de 1 ano a partir da data de sua primeira emissão e mediante a apresentação do Bilhete de Embarque para substituição bem como do pagamento de multa em até 10% do valor da tarifa. (Resolução 4282, Art.7º,§5º da ANTT).
CANCELAMENTO/REEMBOLSO DA PASSAGEM
Pedido de reembolso poderá ser solicitado até 3 horas antes do início da viagem, observado o horário de funcionamento da agência autorizada. Para realização do reembolso será retido 5% sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória. (Resolução 4282, Art.13º,§5º da ANTT).
Para cancelar a passagem o cliente deverá apresentar o bilhete de passagem na agência.
Importante:O cancelamento de passagens adquiridas pelo site da Tocantins ou PassagensBR serão realizados no próprio portal da empresa que efetuou a venda.
ATENÇÃO! Para compras realizadas com cartão de crédito o Reembolso da passagem cancelada será realizado através de estorno no cartão de crédito, dentro do prazo de 30 dias, conforme Lei 11.975 de 7 de Julho de 2009.
IDOSO
O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional.A reserva da passagem gratuita, deve ser feita direto nas agências a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem, sujeito a disponibilidade. Passado esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados.
Documentos necessários:
- Documento com fé pública que tenha foto.
- Para comprovação de renda:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas.
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador.
- Carnê contribuição para o INSS.
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
- Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
A reserva da passagem gratuita, deve ser feita direto nas agências a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem, sujeito a disponibilidade.
Documentos necessários:
- Carteira de Passe Livre expedida pelo Ministério dos Transportes.
- Documento com fé pública que tenha foto.
IMPORTANTE! Maiores de 18 anos têm obrigatoriedade de apresentar documento legal com foto.
CRIANÇAS
Conforme Resolução ANTT nº 1.922 de 28/03/2007, Art. 6º – Item XVII em linhas interestaduais a criança com até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.
JOVENS
A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.
São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens. A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte.
Atenção: A ID Jovem tem validade de 180 dias. Após esse período é necessário revalidar o documento em nova consulta no App ou no site. Não serão aceitas ID Jovem vencidas.
DIRETOS E DEVERES
DIREITOS DOS PASSAGEIROS (Decreto Federal nº. 2.521/1998)
- Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto;
- Transportar, gratuitamente, até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho;
- Receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro;
- Receber a diferença do preço da passagem em veículos de características inferiores às daquele contratado;
- Receber, às expensas da transportadora, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona ou interrupção/retardamento da viagem, após 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;
- Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
- Optar, em caso de atraso por período superior a 1 (uma) hora, por: continuar a viagem em outra empresa às expensas da transportadora; ou receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de desistência; ou continuar a viagem, pela mesma transportadora, que deverá dar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção;
- Remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. A partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação.
- Transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão.
- Receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa;
- Estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora;
- Não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.
DEVERES DOS PASSAGEIROS (Decreto Federal nº. 2.521/1998)
- Se identificar no momento do embarque e quando solicitado;
- Pagar as tarifas e portar o bilhete de passagem;
- Não viajar em estado de embriaguez;
- Não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários;
- Não portar arma sem que haja permissão de autoridade competente
- Usar o cinto de segurança;
- Zelar pela conservação do veículo, dos bens da viagem e apresentar um bom comportamento;
- Apenas embarcar objetos de dimensões e acondicionamento adequados às especificações do bagageiro e do porta-embrulho;
- Não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros;
- Não fazer uso de aparelho sonoro sem fones de ouvido;XII – Não fumar no veículo.
Preocupada com a segurança no transporte de menores de idade, a Tocantins esclarece quais são as regras para o embarque de menores:
Menores de 12 anos:
- Não podem viajar desacompanhadas dos pais ou responsável, somente mediante apresentação de autorização judicial para viajar desacompanhadas.
- Se estiver viajando com os pais não precisa de autorização judicial, mas devem portar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
- Se for viajar acompanhada de parentes (bisavós, avós, tios ou irmãos) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento da criança (original ou cópia autenticada) para comprovação de parentesco juntamente com o documento de identificação com foto do acompanhante.
- Em viagem acompanhada de pessoa maior de idade e sem grau de parentescos citados acima, o acompanhante deverá apresentar autorização dos pais, genitores ou tutores, com firma reconhecida em cartório identificando o acompanhante e estar acompanhado da Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) da criança.
- Crianças de até seis anos incompletos, não pagam passagem desde que não ocupe poltrona e sejam observadas as condições acima.
Maiores de 12 anos:
- Podem viajar desacompanhadas e não precisam de autorização judicial para viajar.
- Só será permitido o embarque mediante apresentação de documento de identificação com foto, não será aceita a certidão de nascimento, conforme Resolução nº 4308, de 10 de abril de 2014
As regras para embarque de crianças podem ser consultadas no artigo 83 da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Para informações adicionais sobre autorização de viagem para menores, sugerimos a consulta a Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de seu estado.
Sugerimos que leia com atenção todas as informações abaixo para que possa garantir um embarque tranquilo para sua viagem.
Condições para o embarque:
- O transporte será realizado no bagageiro do ônibus. Única exceção é para Cão Guia que pode ser levado no interior do veículo.
- Serão transportados animais de pequeno porte, com até 7 Kg.
- Deverá utilizar caixa apropriada para o transporte de animais (contêiner feito de fibra de vidro ou similar).
- A caixa deve estar devidamente forrada com tapete higiênico que absorva as fezes e urina do animal durante o transporte.
- O dono do animal deverá apresentar atestado do médico veterinário que confirme a sanidade do animal e que o mesmo poderá ser transportado sem risco.
- O atestado deverá ter sido emitido há no máximo 10 dias antes de viajar. Caso a viajem ultrapasse esse tempo, será necessário providenciar outro atestado.
- Apresentar carteira de vacinação para animais a partir de 3 meses de idade, sendo que a última vacina deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de 1 ano.
- Os animais não podem viajar com as patas atadas ou outro método que produza sofrimento ou stress.
- A empresa poderá embarcar até 2 animais por horário.
- Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
- Apenas será permitido o transporte de aves e animais silvestres com autorização do IBAMA.